Matheus Simoni nos ajuda a entender mais sobre a polêmica PL 4330, que provocou essa onda de greves e protestos:
Proposto há cerca de 9 anos, em 2004, pelo deputado
federal Sandro Mabel (PL-GO), o Projeto de Lei 4330/2004, batizada como
Lei da Terceirização, prevê a contratação de serviços terceirizados para
qualquer atividade de uma empresa. A medida não estabelece limites ao tipo de
serviço que pode ser alvo de terceirização e causa polêmica em diversas classes
de trabalhadores do país. Atualmente, somente a Súmula 331 do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) rege a terceirização no Brasil.
O texto proíbe a contratação para atividades-fim
das empresas, mas não define ao certo o que pode ser considerado fim ou meio. A
PL já foi alvo de diversos embates entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores
do país, que divergem sobre a real eficácia da lei. No dia 8 de abril, a Câmara
dos Deputados aprovou o texto-base do PL no 4330/04 com 324 votos favoráveis e
137 contrários.
E este é o centro nervoso da polêmica, e que
provocou a conflagração da greve geral de hoje, pela Central Única dos
Trabalhadores (CUT): o texto final será posto em votação na Câmara dos
Deputados hoje – após suspensão estratégica desta sessão plenária ontem (14),
por conta da grita geral contrária à lei – e, a partir daí, será encaminhada
para aprovação do Senado. Se passar por mais esta instância, segue para a sanção
da presidenta Dilma Rousseff.
Um dos principais argumentos defendidos pela classe
é a afirmação de que a lei legaliza a fraude e a precarização do emprego. Em
uma carta aberta divulgada em setembro de 2013, a Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirmou sua posição contrária ao
projeto.
"Para a entidade, o projeto expande a prática
'ruinosa e precarizante', representando uma ruptura da rede de proteção
trabalhista consolidada pela Constituição Federal. A Anamatra também alerta que
a terceirização constitui simples manobra econômica destinada a reduzir custos
de pessoal na empresa", afirma o texto publicado no site da associação.
Já de acordo com a Confederação Nacional da Indústria
(CNI), a proposta não rasga a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O
posicionamento da entidade admite o contrário, afirmando que a proposta oferece
"regras claras para regular o que já existe no Brasil e no
mundo"."Precário é como está hoje, sem uma lei que equilibre o estímulo
ao desenvolvimento da economia com a devida proteção ao trabalhador", diz
a CNI.
No art 5º, a Lei trata de uma "cláusula
anticalote", obrigado a empresa fornecedora de serviços e produtos a
outras organizações a reservar 4% sobre o valor do contrato para garantir o
cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados. De
acordo com a CNI, este entendimento garante o cumprimento dos direitos dos
trabalhadores, como previsto na CLT.